Condenado por tentativa de furto pede para apelar em liberdade

31/10/2006 11:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89943), com pedido de liminar, em favor de Adriano Magalhães de Oliveira, recolhido no Presídio Inspetor Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves (MG). Preso há 10 meses, ele contesta decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de antecipação da liberdade antes do julgamento do mérito.

Conforme a ação, Adriano de Oliveira foi preso em flagrante pela prática de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e II) e crime de quadrilha ou bando (artigo 288), ambos do Código Penal. Contudo, a 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte o condenou a quatro anos de reclusão em regime fechado, apenas pela prática de furto tentado.

A defesa argumenta que seu cliente é réu primário, não tem antecedentes e foi condenado por delito em que não teve a presença de violência ou grave ameaça. O crime praticado por Oliveira, segundo os advogados, teve pequenas conseqüências, uma vez que a coisa furtada “não saiu da esfera de vigilância da vítima e não houve danos”. Por isso, sustentam que a pena fixada deveria ser diminuída para dois anos de reclusão. 

“Já que foi considerada a modalidade de tentativa pelo juiz requer-se seja levada em conta a redução no máximo legal de 2/3”, disseram os advogados. Para eles, a pena aplicada está muito além do usual para casos idênticos. Também sustentam que deveria ter havido substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo fato de que a pena aplicada não foi superior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.

A defesa alega, ainda, que o regime fixado poderia ser o aberto, conforme o artigo 33 parágrafo 2º, “c” do Código Penal, em razão do condenado não ser reincidente e pela pena ter sido inferior a quatro anos. Assim, pede a concessão de liminar para que o réu tenha o direito de apelar em liberdade. O ministro Sepúlveda Pertence analisará a matéria.

EC/IN


Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

EC

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