Condenado por roubo qualificado aguardará sentença final em liberdade

Condenado em primeira instância a mais de seis anos de reclusão por roubo qualificado, Adamastor Neto poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença proferida contra ele. A decisão foi tomada hoje (5) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmou liminar em Habeas Corpus (HC 90753) deferida há menos de um mês pelo ministro Celso de Mello.
Ele explicou que o juiz de primeira instância permitiu que o condenado apelasse da sentença em liberdade, pois levou em consideração os bons antecedentes e o fato de o réu ser primário. Neto recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que acabou mantendo a condenação e decretando sua prisão. Segundo o ministro, isso ocorreu sem que a 4ª Câmara do TJ-RJ dedicasse “uma linha sequer para indicar a necessidade da prisão cautelar”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, indeferiu o pedido de habeas corpus da defesa.
“Esses atos não se ajustam aos padrões que a jurisprudência constitucional do STF estabeleceu em matéria de privação cautelar da liberdade individual”, disse Celso de Mello ao deferir o habeas, no que foi seguido pelos demais ministros da Turma.
RR/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)