Condenado por roubo e extorsão recorre ao STF contra aumento da pena
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 93187, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União em favor de E.C.L., denunciado pela prática de roubo e extorsão (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II).
E.C. e mais dois denunciados são acusados de subtraírem do interior de uma mercearia uma balança eletrônica, três carteiras de cigarro, um celular, uma jaqueta de couro e R$ 20,00 utilizando uma arma de fogo para ameaçar o proprietário do estabelecimento.
O réu foi condenado à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena imputada a ele na sentença condenatória foi inferior ao mínimo legal, pois o juízo de primeira instância levou em conta a idade (entre 18 e 21 anos) e a confissão do acusado, circunstâncias que amenizam a pena.
Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença condenatória. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, anulou a redução da pena para patamar abaixo do mínimo legal e determinou que o TJ-RS realizasse novo cálculo.
A Defensoria alega que a decisão do STJ viola o princípio democrático da legalidade, pois não há previsão legal sobre o caso. “A proibição da fixação da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência de atenuante genérica (a menoridade, no caso concreto) não encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro.”
Ao final, a defensoria pede que seja restabelecida a decisão do TJ-RS, “permitindo-se a fixação da pena-base aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da circunstância atenuante no caso concreto”.
SP/LF