Condenado por roubo de carro pede HC no Supremo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 91573, com pedido de liminar, impetrado por L.S.P, acusado de roubo de automóvel e, posteriormente, tentativa de roubo a uma taxista. L.S. teve prisão preventiva decretada ao ser reconhecido pela dona do automóvel e pela taxista.
Segundo consta nos autos, dois dias após roubar o veículo, o acusado foi preso por tentar furtar uma taxista, apresentando um jogo de chaves com fita isolante simulando uma arma de fogo. Ele foi condenado pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro a nove anos de prisão em regime fechado. (Crime previsto no artigo 157 e 70, ambos do Código Penal).
Contra essa sentença, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a sentença condenatória, determinando a fixação de nova pena, em sentença fundamentada. Segundo a defesa, o juízo de 1° grau se limitou a repetir os mesmos fundamentos apresentados na sentença anulada, fixando a pena-base nos mesmos patamares da pena anteriormente aplicada. Com isso, o acusado ajuizou reclamação no próprio STJ, a fim de que o juízo cumprisse o determinado no acórdão.
Consta ainda nos autos que o STJ, ao julgar a reclamação, teria mantido a pena-base acima do minímo legal, sem qualquer fundamentação para tanto. A fixação da pena-base acima do minimo legal, sem fundamentação por parte da autoridade judiciária, é o motivo pelo qual a defesa impetrou o HC no Supremo, em que requer uma aplicação correta da pena, reduzindo a pena-base e, conseqüentemente, a pena aplicada.
O relator da ação no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.
NA/LF