Condenado por roubar doméstica no Rio de Janeiro pede para responder a processo em liberdade

12/03/2009 14:51 - Atualizado há 9 meses atrás

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, condenado por roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, ingressou com Habeas Corpus (HC 98130), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para responder ao processo em liberdade. O relator do caso é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus, na madrugada do dia 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca.

A defesa de Bassalo alega que seu cliente é vítima de “verdadeira execução antecipada da pena” e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.

Com esse argumento, os advogados pedem que o estudante universitário possa aguardar o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade.

Outra alegação é quanto à nulidade da sentença condenatória, que teria agravado a pena-base também com argumentos genéricos, como a “suposta condição socioeconômica favorável [de Bassalo]”, fato que aumentaria o grau de reprovabilidade do ato, e a existência de maus antecedentes.

Segundo a defesa, esses maus antecedentes considerados na sentença referem-se a uma denúncia feita contra Bassalo após a condenação no caso do roubo da empregada e da qual o rapaz foi absolvido.

Ainda segundo a defesa, exame de corpo de delito descartou a suposta agressão gravíssima que teria sido cometida pelos jovens contra a empregada durante o roubo. “A sentença combatida traz em seu bojo carregado conteúdo de convicção do julgador, inapropriado e inadmissível do ponto de vista jurídico para constituir-se em um título condenatório”, afirma a defesa.

Esse é o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica. É que o habeas contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação, que não deu a Bassalo a possibilidade de recorrer em liberdade. Diante do novo motivo para a prisão, os ministros não puderam analisar o mérito do primeiro habeas corpus.

 

RR/AM

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