Condenado por receptação pede que seja reconhecida extinção da punibilidade

21/06/2010 17:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 104490) apresentado pela defesa do aposentado Lauro Roberto Meira de Andrade, condenado a três anos de reclusão pelo crime de receptação. Ele pede que seja reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa do crime.

O advogado relata que Lauro de Andrade foi condenado pelo crime previsto no artigo 180 do Código Penal porque, em novembro de 1999, adquiriu, em proveito próprio e no exercício de sua atividade comercial, um desenho datado de 1988, assinado pelo artista Poty Lazaroto, pelo valor de R$ 400, sendo que tal obra tem o valor de R$ 5 mil. A denúncia foi recebida em agosto de 2004.

Após a regular tramitação do processo, o aposentado acabou condenado a três anos em regime inicial aberto, pena convertida em duas restritivas de direito, constante em prestação de serviços à comunidade por um ano, além de multa no valor de dois salários mínimos, a ser destinado a instituição filantrópica.

Considerando a pena aplicada a seu cliente, a defesa alega que, nos termos do artigo 109, inciso V, o prazo prescricional ocorre em quatro anos. Assim, como o crime teria ocorrido em novembro de 1999 e a denúncia foi recebida em agosto de 2004, passaram-se quatro anos e oito meses.

“Portanto, decorridos mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, é forçoso reconhecer, nesse período, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa”, sustenta o defensor. Ele explica que no caso verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa prevista no artigo 110, parágrafo 2º, do CP, que tem como base a pena aplicada na sentença condenatória.

Além disso, sustenta o advogado, pode ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a vítima, que se diz proprietária da obra de arte, não sofreu qualquer prejuízo, uma vez que o quadro foi devolvido, não havendo, portanto, ofensa ao patrimônio.

Com esses argumentos, o advogado pede a expedição de salvo-conduto ao aposentado, que a qualquer momento pode vir a sofrer com uma medida policial ou judicial, ferindo seu direito de liberdade. No mérito, a defesa pede que reconhecida a extinção da punibilidade do fato imputado ao aposentado ou, ainda, que se aplique o princípio da insignificância.

O relator do pedido é o ministro Ayres Britto.

MB/CG

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