Condenado por porte ilegal de arma pede ao Supremo suspensão de ação penal

30/04/2007 19:10 - Atualizado há 2 anos atrás

Pedido de suspensão (trancamento) de ação penal foi feito pelo comerciante R.F., no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 91193. Ele foi condenado a uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, pelo crime de porte ilegal de arma, por transportar, no dia 8 de fevereiro de 2004, uma pistola semi-automática sem autorização.

A defesa conta que a arma estava sem munição e que, além da pistola, o comerciante portava um carregador com oito cartuchos intactos do mesmo calibre, 6.35 mm. Os advogados alegam que seu cliente é primário, têm bons antecedentes e, “além de ser empresário, é pai e avô de família respeitada e tradicional na cidade de São José do Rio Preto (SP)”.

Por fim, os advogados pedem a concessão do pedido de habeas corpus, para trancar a ação penal, sustentando “erro de acusação, persecução penal de fato atípico ou o reconhecimento da nulidade absoluta, em face da ausência de motivação do acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cessando-se, de tal modo, o constrangimento ilegal”.

O relator da matéria é o ministro Eros Grau.

EC/LF


Relator,  ministro Eros Grau. (Cópia em alta resolução)

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