Condenado por porte ilegal de arma pede ao Supremo suspensão de ação penal

30/04/2007 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de suspensão (trancamento) de ação penal foi feito pelo comerciante R.F., no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 91193. Ele foi condenado a uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, pelo crime de porte ilegal de arma, por transportar, no dia 8 de fevereiro de 2004, uma pistola semi-automática sem autorização.

A defesa conta que a arma estava sem munição e que, além da pistola, o comerciante portava um carregador com oito cartuchos intactos do mesmo calibre, 6.35 mm. Os advogados alegam que seu cliente é primário, têm bons antecedentes e, “além de ser empresário, é pai e avô de família respeitada e tradicional na cidade de São José do Rio Preto (SP)”.

Por fim, os advogados pedem a concessão do pedido de habeas corpus, para trancar a ação penal, sustentando “erro de acusação, persecução penal de fato atípico ou o reconhecimento da nulidade absoluta, em face da ausência de motivação do acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cessando-se, de tal modo, o constrangimento ilegal”.

O relator da matéria é o ministro Eros Grau.

EC/LF


Relator,  ministro Eros Grau. (Cópia em alta resolução)

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