Condenado por pornografia com menores na internet tem HC rejeitado pela 2ª Turma
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 89425) impetrado por Leonardo Chain. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, por ter se aproveitado do seu cargo de monitor em acampamento de férias com o intuito de tirar “fotos pornográficas de cinco menores” para “divulgá-las na Internet”.
Chain foi condenado, por cinco vezes, no crime previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes deste HC no Supremo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia deferido parcialmente um habeas corpus para reduzir o aumento da pena referente à continuidade delitiva de dois terços para um terço, permanecendo, porém, as alegações de negativa de autoria e de cálculo incorreto que fixou a pena do condenado. Por essa razão, o próprio Chain impetrou o habeas no STF.
A defesa sustentava, em síntese, para negar a sua autoria: a) dois dos menores foram fotografados em uma temporada em que ele estava ausente do acampamento; b) a condenação não está calcada em provas contundentes, uma vez que o juiz fundamentou sua decisão com base em depoimento que ele prestou em outro processo; c) os depoimentos das vítimas e testemunhas teriam sido pinçados no que interessava para a condenação; d) quando vistoriou o ônibus, encontrou o filme dentro de um estojo escolar e resolveu revelá-lo para identificar o proprietário.
Os advogados argumentavam, ainda, que o juiz fixou a pena no triplo do mínimo legal previsto sem vincular circunstâncias do artigo 59 do Código Penal a elementos concretos.
Ele requeria a concessão da ordem para ser absolvido e, se não fosse esse o caso, ter sua pena reduzida.
Em seu voto, o ministro Eros Grau se valeu de trechos da opinião da Procuradoria Geral da República (PGR) para não conceder o habeas corpus. A PGR, no parecer, afirma que a discussão neste HC da autoria dos delitos “pervade (cruza) o debate probatório”. “Aliás, o impetrante-paciente (Leonardo Chain) apresenta-o, sem dúvida, em amplo quadro de controvérsia fática”, opinou. Posteriormente, o Ministério Público diz que o juiz “procedeu com correção” sobre a questão da autoria do delito.
Quanto à dosimetria da pena, a PGR destacou trecho da decisão que condenou Chain, “em motivação objetiva e convincente”.
“Deveras, para chegar-se à ausência de autoria ou à conclusão de que o cálculo da pena-base está incorreto seria necessário o reexame do acervo probatório produzido na ação penal”, conclui o ministro Eros Grau, ao indeferir o HC. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o voto do relator.
RB/CG