Condenado por pedofilia pede diminuição da pena no STF

O biólogo Leonardo Chain, condenado por tirar fotos pornográficas de crianças, impetrou, no Supremo Tribunal de Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 89107. Leonardo pede no HC a redução da pena e que possa cumpri-la em liberdade condicional (benefício que prevê aos condenados, que atendam alguns requisitos, a antecipação do retorno ao convívio social).
O advogado de Chain alega que ele já cumpriu 1/3 da pena a que foi condenado (15 anos). Leonardo, que está preso desde 1999 no presídio de Tremembé (SP), pede o afastamento da aplicação da lei de crimes hediondos. Para isso, alega que a referida lei não se aplica ao crime pelo qual foi condenado (atentado violento ao pudor). Segundo a defesa, nem todos os casos de crimes sexuais podem ser considerados como hediondos. Neste caso, por exemplo, não houve violência ou grave ameaça, e o crime apenas se configurou como violência presumida.
Inicialmente, Leandro Chain havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente). A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e multa, combinada o com o artigo 71 do Código Penal (crime continuado) já que ele teria praticado o mesmo crime cinco vezes. O relator do HC é o ministro Eros Grau.
RS/IN
Eros Grau, relator do HC 89107 (cópia em alta resolução)