Condenado por matar estudante pede HC ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 86882), com pedido de liminar, em favor de Tiago Barbosa de Miranda, condenado a 19 anos e meio de prisão pelo assassinato de Bernardo Santiago, 18 anos, em fevereiro de 2002. Ele está preso no Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal.
A defesa de Tiago de Miranda alega constrangimento supostamente provocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o mesmo pedido, para que seja autorizada sua freqüência ao curso de Direito em uma faculdade de Brasília, o exercício de trabalho externo e a progressão da pena.
A decisão do STJ, segundo o habeas, vai de encontro à Lei de Execução Penal, apesar de estar baseada em dispositivo legal que impede a forma progressiva de cumprimento da pena aos condenados por crime hediondo (Lei 8072/90). De acordo com a defesa, a Lei de Execução Penal tem por objetivo propiciar ao preso condições para sua integração social.
Os advogados afirmam que Tiago de Miranda foi incentivado pelos órgãos incumbidos da execução penal a concluir o segundo grau de ensino, até que conseguiu a aprovação em concurso vestibular. Diz ainda que ele já cumpriu mais de um sexto da pena e que já alcançou alto nível de ressocialização.
Sustentam que o indeferimento de trabalho externo e atividade intelectual ao réu caracterizam desvio dos objetivos da política criminal, além de violar a isonomia assegurada pela Constituição Federal, pois “pessoas nas mesmas condições obtiveram resposta diferente”, seja no STJ ou no STF.
Por fim, a defesa alega que a Lei 8072/90, “por ferir o princípio constitucional da individualização da pena, já vem sendo declarada inconstitucional”. O relator do HC é o ministro Carlos Ayres Britto.
BB/AR
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Relator, Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)