Condenado por latrocínio pede progressão de regime ao STF

06/03/2007 15:09 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de Sandro Peixoto de Aguiar, condenado a trinta anos de prisão por roubo seguido de morte (latrocínio), ajuizou Reclamação (RCL 4985) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para garantir a progressão de regime.

De acordo com a reclamação, o prazo de um sexto da pena – tempo previsto para que possa haver a progressão de regime – foi completado em fevereiro de 1999, no entanto, apesar de tudo apontar favoravelmente à concessão do benefício, Sandro continua preso.

A progressão foi negada após o Ministério Público discordar do pedido. A defesa ainda tentou a reconsideração, mas a decisão foi mantida pela Vara de Execuções Penais do estado do Rio de Janeiro.

Ao propor a presente reclamação, a defesa alega descumprimento de decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 82959. No julgamento deste HC, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, artigo 2º da Lei 8.072/90, e assim tornou possível pleitear a progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos.

Com esse argumento, a defesa pede liminar para suspender a decisão que negou o benefício e, no mérito, pede que a decisão seja cassada.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação.

CM/IN


Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)

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