Condenado por latrocínio e tráfico de drogas pede mais agilidade em julgamento

Paulo Renato Fernandes Ribeiro impetrou Habeas Corpus (HC) 88610 no Supremo para que outro HC impetrado por sua defesa, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja julgado. Ele foi condenado pela Justiça fluminense a 11 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ).
Segundo a defesa, o HC impetrado no STJ permanece há mais de um ano sem decisão judicial, constrangendo o direito do condenado. O defensor público alega que a “demora injustificada” no julgamento da ação prejudica o direito do réu à individualização da pena, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
A defesa solicita também que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41799 pela Segunda Turma do STJ. Ainda de acordo com advogado de defesa, a Emenda Constitucional nº 45 assegura para todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No mérito, pede a confirmação da liminar. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
WB/CG
Lewandowski analisará a matéria (cópia em alta resolução)