Condenado por homicídio qualificado pede habeas corpus no STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Habeas Corpus (HC 91144) de um condenado a 18 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado. Ele cumpre a sentença na Penitenciária Modulada de Montenegro, no Rio Grande do Sul.
Inicialmente, R.M. foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri. Mas sua pena foi aumentada para 18 anos pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a pedido do Ministério Público.
Segundo a defesa, R.M. está sendo submetido a um “recrudescimento da pena de forma desproporcional à sua conduta”. Por esse motivo, alega que a decisão que o condenou deve ser anulada. Com isso, uma nova sentença deveria ser proferida.
O certo, para a defesa, seria a fixação de uma pena-base no mínimo legal (12 anos, e não 14 anos, como foi feito no caso concreto) e o reconhecimento de que R.M. cometeu o delito em concurso formal de crimes e não em continuidade delitiva. Isso asseguraria a ele uma pena mais branda.
O habeas tem pedido de liminar para que R.M. aguarde em liberdade o julgamento do mérito da ação.
O relator é o ministro Celso de Mello.
RR/LF
Ministro Celso de Mello, relator.(cópia em alta resolução)