Condenado por homicídio pede para ser recolhido em estabelecimento adequado
Condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, José Arnaldo Vieira de Souza impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93596) em que pede a concessão de liminar para ser recolhido em estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto pelo Tribunal do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP).
Segundo a defesa, mandado de prisão expedido pela primeira instância determinou que o condenado fosse recolhido a qualquer unidade de estabelecimento prisional do estado de São Paulo. Entretanto, os advogados alegam que a pena de reclusão aplicada a seu cliente deve ser cumprida obrigatória e inicialmente em regime semi-aberto.
“Inadmissível que o cumprimento dessa pena seja inicialmente feito em estabelecimento prisional diverso daquele que não seja o destinado ao cumprimento de penas em regime semi-aberto”, sustenta a defesa, ao contestar ato da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Os advogados requerem, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão expedido pela Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP) contra o condenado. Pedem, por fim, que somente seja expedido novo mandado de prisão quando confirmada, oficialmente pelo Sistema da Administração Penitenciária, vaga em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto estabelecido ao condenado.
EC/EH