Condenado por fraudar INSS pede para cumprir pena em regime semi-aberto
Roberto Santos Lobato, condenado no Pará a 5 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pela prática de estelionato (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal), pede a concessão de Habeas Corpus (HC 95039), no Supremo Tribunal Federal (STF), para cumprir a pena em regime semi-aberto. Ele foi denunciado por participar de esquema de fraudes à Previdência Social, com registro de informações falsas para o recebimento de benefícios ilegais.
A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou HC, e alega ausência de fundamentação da sentença que fixou a prisão. De acordo com o defensor, “o estabelecimento do regime fechado não tem consistência jurídica”, uma vez que o juiz teria citado apenas a existência de “circunstâncias desfavoráveis ao réu” para determinar o regime fechado. “A Constituição Federal (art. 93) determina que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas”, afirma o advogado.
Assim, para sanar suposto constrangimento ilegal contra o réu, a defesa pede ao STF a concessão de liminar com o objetivo de alterar o regime de cumprimento de pena para o semi-aberto.
O relator do HC é o ministro Eros Grau.
EH