Condenado por crime hediondo requer progressão de pena para regime semi-aberto

10/06/2008 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado por crime hediondo que já cumpriu um sexto da pena em regime fechado impetrou Habeas Corpus (HC 94975), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a progressão de pena para o regime semi-aberto. Ele alega ter sido prejudicado pela Lei 11.464, que aumenta o tempo de reclusão de 1/6 da pena para 2/5 (réus primários) e 3/5 (reincidentes) nas condenações por crimes hediondos.

A nova lei foi publicada em 29 de março de 2007, mais de dois meses após o condenado, E.E.M., receber a sentença de nove anos de prisão por estupro de pessoa alienada ou débil, sendo ele parente, responsável ou autoridade sobre a vítima. Ele havia sido preso em flagrante em 11 de maio de 2006.

A defesa alega que, por ser mais severa, a nova lei não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme garante o artigo 5º da Constituição Federal. E, por isso, os advogados pedem que o condenado seja obrigado a cumprir somente 1/6 da pena em reclusão – prazo expirado desde 10 de novembro de 2007.

O texto do HC sustenta que somente aos autores de crimes hediondos cometidos após o dia 29 de março de 2007 caberá a exigência do cumprimento de 2/5 ou 3/5 da pena em regime fechado. “Para fatos praticados antes, prevalece a exigência do artigo 112 da Lei de Execução Penal, ou seja, 1/6 da pena”, sustenta o pedido de HC. “Tanto o fato quanto a condenação ocorreram antes da publicação da Lei 11.464”, complementa.

O processo chegou ao STF questionando decisão  liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça que negou o direito à  progressão ao regime semi-aberto para o réu. Embora a Súmula 691 preveja que o STF não apreciará habeas corpus cuja liminar tenha sido indeferida pelos tribunais superiores, a defesa alega que a decisão do STJ foi flagrantemente inconstitucional, por causa da garantia de que a lei penal não retroagirá para prejudicar o réu , o que justificaria um eventual afastamento da Súmula.

O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.

MG/LF//EH

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