Condenado por crime hediondo pede habeas corpus no STF

O advogado de Ricardo Ribas Perdigão impetrou Habeas Corpus (HC) 88751, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e, por consequência, a sentença condenatória proferida na ação penal 1995.031.000083-3. Ricardo foi condenado à pena de 14 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal).
Consta da ação que Ricardo foi condenado por suposta participação em seqüestro, “sem que houvessem provas suficientes a valorar um juízo de reprovação e indicar sua participação em tal evento criminoso”.
Conforme o HC, Ricardo foi condenado pela 1ª Vara de Maricá (RJ) por violação ao parágrafo 1º artigo 159 do Código Penal, que trata do crime cometido por bando ou quadrilha. Em pedido de revisão criminal no TJ/RJ a defesa alegava falta de intimação do advogado na instrução criminal mas o recurso não foi provido. Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve negado o pedido de habeas corpus.
A defesa alega constrangimento ilegal por parte do STJ e sustenta que houve nulidade no processo. Dessa forma, pede para anular as decisões impugnadas para que seja renovada a prova de acusação, com a presença dos acusados e dos seus advogados. Além disso, pede para que o réu responda o processo em liberdade. O ministro Carlos Ayres Britto analisará o caso.
DB/FV
Relator do habeas, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)