Condenado por atentado violento ao pudor tem HC negado pela 1ª Turma do STF

A decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de indeferir medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 91675, em que S.R.L, condenado por atentado violento ao pudor, pedia para aguardar em liberdade o julgamento final de seus recursos, foi mantida por decisão da maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação relata que S.R.L. foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis (PR) a mais de oito anos de reclusão por ter praticado violência contra seu enteado, à época com sete anos de idade. Ele recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O tribunal paranaense negou o pedido e, na seqüência, determinou a expedição de mandado de prisão contra o acusado.
Para a defesa, a interposição de recursos especial e extraordinário, no STJ e no STF, respectivamente, e ainda não julgados quanto às suas admissibilidades, impediria que o Tribunal de Justiça paranaense expedisse o mandado de prisão, já que a sentença contra S.R.L. ainda não teria transitado em julgado. Nos autos, o advogado diz entender que seria inconstitucional e ilegal a prisão, uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A ministra Cármen Lúcia manteve a fundamentação que usou em sua decisão liminar, segundo a qual a jurisprudência do STF é firme no sentido de ser possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, quando eventuais recursos pendentes não tenham efeito suspensivo, como é o caso. A ministra votou pelo indeferimento do pedido, mantendo a decisão liminar, sendo acompanhada pelo ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio votou pela concessão da ordem, ressaltando que a pena deveria ser cumprida apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
MB/LF
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)
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21/06/2007 – Indeferida liminar a condenado por atentado violento ao pudor que pedia liberdade