Condenado por atentado violento ao pudor tem HC deferido pela 1ª Turma

03/10/2006 16:58 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC) 89141 impetrado por José Wilson David Santos. Atualmente, ele está preso, cumprindo pena de sete anos e sete meses, em regime integralmente fechado, por ter praticado crime de atentado violento ao pudor (artigo 214, do Código Penal). No habeas, José Santos contestava decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena.

A defesa também pedia o deferimento da ordem para a absolver o acusado ou atenuar a pena ou, ainda, permitir a progressão de regime. 

De acordo com o ministro-relator, Ricardo Lewandowski, as questões relativas à absolvição pela falta de provas e ao reconhecimento de atenuantes da pena não foram submetidas a apreciação do STJ, “assim, impossível alteração da decisão atacada nesse ponto sob pena de supressão de instância”.

No entanto, o relator Ricardo Lewandowski lembrou que o Plenário do Supremo já declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, cessando, a partir de então, a vedação à progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos.

“Conheço em parte e, na parte conhecida, concedo a ordem para transpor a progressão do regime de cumprimento da pena cabendo ao juiz da execução criminal competente a análise da presença dos demais requisitos legais para a concessão do benefício”, votou o ministro, que foi seguido pela Turma.

EC/RB

Ministro Ricardo Lewandowski (cópia em alta resolução)

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