Condenado por atentado violento ao pudor pede liberdade no Supremo
Condenado por atentado violento ao pudor, Edinilson Ferraz Fiuza entrou com Habeas Corpus (HC 89699), com pedido de liminar, para que seja colocado em liberdade. O réu cumpre pena de seis anos de prisão na Penitenciária em Itapetininga (SP), em regime fechado. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da matéria.
No pedido, o advogado de Edinilson requer, além da expedição de alvará de soltura, a anulação da sentença condenatória contra seu cliente por dois motivos: o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fundamentou-se em provas colhidas ainda durante a fase de inquérito e também não houve a análise do mérito das alegações da defesa.
O acórdão do TJ-SP diz que ocorreu atentado violento ao pudor promovido por Edinilson ao ter saído com uma garota de programa.
De acordo com o acórdão: “Por outro lado, o estado em que Sandra (a garota de programa) se encontrava, vale dizer, completamente nua, descabelada e machucada, o que é comprovado não apenas pelo laudo, mas por todas as testemunhas ouvidas, bem como a existência de vestígios de luta no interior do veículo atestados pelo laudo pericial, conferem credibilidade a assertiva de que não se tratou apenas de uma discussão com lesões corporais de natureza leve, mas de que algo muito mais grave ocorrera ali”.
Segundo a decisão, quatro testemunhas foram “unânimes em confirmar que ela (a garota de programa) gritava por socorro no interior do veículo e que fugiu do réu em direção ao posto de gasolina, amedrontada, chorando e nervosa”.
A defesa de Edinilson alega que “nenhuma prova” produzida pela defesa foi discutida na decisão. “Com a devida vênia, a simples referência à prova dos autos sem que a mesma seja enaltecida e debatida, não basta para fundamentar uma decisão judicial”, questiona o advogado do condenado.
Um dos pontos citados pela defesa é a contradição de uma das testemunhas que presenciaram o fato. Um frentista, cita a defesa no HC, não narrou ter visto a garota de programa gritando por socorro ou fugindo de Edinilson em direção ao posto de gasolina. Dessa forma, ele requer a concessão da liminar para colocá-lo em liberdade e, no julgamento final do HC, a confirmação da cautelar com a decretação de nulidade do acórdão da Justiça paulista.
RB/EC