Condenado por atentado violento ao pudor pede liberdade no Supremo

29/09/2006 20:28 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado por atentado violento ao pudor, Edinilson Ferraz Fiuza entrou com Habeas Corpus (HC 89699), com pedido de liminar, para que seja colocado em liberdade. O réu cumpre pena de seis anos de prisão na Penitenciária em Itapetininga (SP), em regime fechado. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da matéria.

No pedido, o advogado de Edinilson requer, além da expedição de alvará de soltura, a anulação da sentença condenatória contra seu cliente por dois motivos: o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fundamentou-se em provas colhidas ainda durante a fase de inquérito e também não houve a análise do mérito das alegações da defesa.

O acórdão do TJ-SP diz que ocorreu atentado violento ao pudor promovido por Edinilson ao ter saído com uma garota de programa.

De acordo com o acórdão: “Por outro lado, o estado em que Sandra (a garota de programa) se encontrava, vale dizer, completamente nua, descabelada e machucada, o que é comprovado não apenas pelo laudo, mas por todas as testemunhas ouvidas, bem como a existência de vestígios de luta no interior do veículo atestados pelo laudo pericial, conferem credibilidade a assertiva de que não se tratou apenas de uma discussão com lesões corporais de natureza leve, mas de que algo muito mais grave ocorrera ali”.

Segundo a decisão, quatro testemunhas foram “unânimes em confirmar que ela (a garota de programa) gritava por socorro no interior do veículo e que fugiu do réu em direção ao posto de gasolina, amedrontada, chorando e nervosa”.

A defesa de Edinilson alega que “nenhuma prova” produzida pela defesa foi discutida na decisão. “Com a devida vênia, a simples referência à prova dos autos sem que a mesma seja enaltecida e debatida, não basta para fundamentar uma decisão judicial”, questiona o advogado do condenado.

Um dos pontos citados pela defesa é a contradição de uma das testemunhas que presenciaram o fato. Um frentista, cita a defesa no HC, não narrou ter visto a garota de programa gritando por socorro ou fugindo de Edinilson em direção ao posto de gasolina. Dessa forma, ele requer a concessão da liminar para colocá-lo em liberdade e, no julgamento final do HC, a confirmação da cautelar com a decretação de nulidade do acórdão da Justiça paulista.

RB/EC

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