Condenado por associação para o tráfico quer recorrer da sentença em liberdade
A defesa do representante comercial A.M.F. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94122, com pedido de liminar, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou o direito de recorrer de sentença condenatória em liberdade. A.M.F., em dezembro de 2006, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico com outras doze pessoas.
O acusado foi condenado por associação ao tráfico, porém absolvido da acusação de tráfico internacional. A sentença condenatória negou ao condenado o direito de apelar em liberdade, pois “permanecem presentes os requisitos para a prisão preventiva, e a superveniência de sentença condenatória só reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar.”
Na ocasião da denúncia, entre os fundamentos utilizados para a manutenção da prisão preventiva estava o fato de que a quadrilha mantém contatos em outros estados e no exterior e um alto padrão econômico, o que poderia facilitar uma tentativa de fuga, além da ocorrência do reagrupamento dos condenados para a prática de tráfico mesmo após a prisão de um co-réu.
Os advogados alegam a ausência de pressupostos para a manutenção da prisão preventiva do acusado. Sustentam que não há indícios suficientes para comprovar a autoria dos crimes, já que nos autos constam somente transcrições de conversas telefônicas entre os denunciados, ainda não submetidas a perícia.
No habeas, a defesa pede a concessão imediata de alvará de soltura ao condenado A.M.F. para que possa recorrer de sua sentença condenatória em liberdade.
SP/LF