Condenado por associação para o tráfico pede progressão de regime prisional
A defesa de Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de entorpecentes, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93887, com pedido de liminar, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cumprido mais de um sexto da pena a que foi condenado, a defesa de Zaqueu impetrou habeas no STJ para pedir a progressão de regime prisional. A ministra Laurita Vaz, relatora da ação, indeferiu a liminar. No entanto, a defesa reclama que, passados aproximadamente sete meses, o mérito ainda não foi julgado naquela Corte.
Consta na liminar que a fixação do regime prisional aplicada no caso de Zaqueu Manente se deu em razão do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime a condenados por crimes hediondos. A defesa alega que no julgamento do HC 82959, em fevereiro de 2006, o Supremo declarou inconstitucional o dispositivo.
Além disso, o artigo foi revogado com a criação da Lei 11.464/07, a nova lei dos crimes hediondos, e passou a determinar que a pena para esses crimes seja cumprida inicialmente em regime fechado. “Tem-se, assim, que o direito do paciente [o condenado] à progressão de regime prisional fechado para o regime semi-aberto é direito líquido e certo por não existir mais qualquer vedação para a sua progressão”, conclui a defesa.
O relator é o ministro Gilmar Mendes.
SP/LF