Condenado em primeira instância por tráfico internacional de drogas pede liberdade ao Supremo

Após cumprir pena de 14 anos nos EUA por tráfico internacional de drogas e ser deportado para o Brasil, o empresário catarinense Paul Lir Alexander impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 93207) contra sentença do juiz da 9ª Vara Criminal Federal em Minas Gerais, que o condenou a 42 anos de prisão pelos mesmos fatos que causaram sua prisão pela justiça americana. Paul está preso preventivamente na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Para o advogado do empresário, a ação penal em trâmite na justiça federal em Minas é desprovida de justa causa, por flagrante violação à regra do "ne bis in idem”, segundo a qual ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime. Ele ressalta que falta à ação penal movida contra seu cliente o requisito da originalidade, pois o processo movido no exterior, sobre os mesmos fatos, já findou – configurando a “coisa julgada”, tendo o empresário cumprido integralmente a respectiva pena.
Dessa forma, alegando a inépcia da denúncia, por violação ao “ne bis in idem” e à coisa julgada, a ação pede liminarmente a suspensão dos efeitos da sentença condenatória, até o julgamento final do habeas corpus, com a expedição do alvará de soltura em nome do empresário. E, no mérito, que seja determinado o trancamento da ação penal em curso na justiça federal em Minas Gerais.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Ministro Cezar Peluso, relator.
MB/LF