Condenado a sete anos por atirar em policiais pede HC
A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 99436) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte reconheça como circunstância atenuante da pena a confissão espontânea de um homem que atirou em quatro policiais. Jorge Luiz Portela Costa, autor do crime de tentativa de homicídio, foi condenado a sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo Conselho de Sentença da Justiça gaúcha.
No texto do HC está dito que Jorge Costa teria agido em legítima defesa, uma vez que os policiais teriam chegado já disparando suas armas contra o condenado. Segundo o defensor público que cuida do caso, os disparos de Jorge foram feitos para o alto, e não na direção dos militares e ele, naquela circunstância, teria fugido por medo de ser morto.
O Código Penal garante que confessar espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime, é uma circunstância que sempre atenua a pena (artigo 65, inciso III, aliena d). Caso o pedido seja concedido pelo Supremo, a condenação de Jorge poderá ser revista para que o tempo de pena seja diminuído.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ação.
MG/IC