Condenado a prisão por desacato a autoridade policial pede habeas no STF

08/11/2006 10:00 - Atualizado há 2 anos atrás

Condenado por desacato a autoridade, Celso Donizeti Pereira impetrou Habeas Corpus (HC 89975), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria negado contra-mandado de soltura. Pede, liminarmente, que seja suspensa a ordem de prisão dirigida a ele.

A Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Tabapuã (SP) condenou o impetrante a nove meses de detenção – negadas a suspensão condicional da pena e sua substituição por pecuniária ou por prestação de serviços à comunidade, por desacato a autoridade policial militar.

Segundo a defesa, entre o réu e o policial militar desacatado, nada mais teria havido que “singela discussão, com farpas atiradas de lado a lado”, mas que não insinuou intimidação entre os envolvidos.

Os advogados do réu dizem ainda que “as palavras do paciente (Celso Donizeti) foram proferidas de forma irrefletida, em momento de ira, para retrucar ofensas e ameaças provindas da vítima, um policial militar que declarou jamais ter sido intimidado”.

Alega-se, no HC, hipótese de constrangimento ilegal. “A ausência da intenção deliberada de ameaçar nas palavras do paciente e da vítima, que estavam em um ambiente de acalorada discussão, a falta de idoneidade das palavras de ambos para infundir medo e o caráter retributivo de suas falas, foram temas que passaram ao largo de qualquer análise do julgador”, disse a defesa.

No mérito, a defesa pede que seja declarada a atipicidade da conduta do acusado e, em conseqüência, que seja desconstituída a condenação.

LP/CG


Ministra Cármem Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)

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