Condenado a 14 anos de reclusão por homicídio recebe liberdade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu libertar João Ferreira de Sousa Neto, condenado a 14 anos de reclusão por ter praticado crime de homicídio. A Turma deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 89455) interposto pela Defensoria Pública da União em favor do condenado.
“O RHC diz respeito a questão de saber se há ou não nulidade processual na falta de intimação pessoal do defensor público para sessão de julgamento de Tribunal de Justiça no qual se negou provimento a recurso em sentido estrito”, ressaltou o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo ele, o defensor público não foi intimado no julgamento nem na publicação do acórdão, portanto não teve conhecimento dos atos. “Ele só tomou conta do julgamento quando foi intimado para apresentar contra-razões ao libelo”, disse o relator. O ministro afirmou que o defensor apresentou as contra-razões e imediatamente ingressou com habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lewandowski contou que as contra-razões foram apresentadas em 18 de novembro de 2004, o habeas ingressado no STJ em 22 de novembro de 2004 e a decisão condenatória só ocorreu em 13 de dezembro de 2004. “Portanto, ele agiu sempre tempestivamente, com zelo”, entendeu o relator.
“Este é um caso da Defensoria Pública, que é sempre sobrecarregada e que não foi intimada, realmente não pode fazer um bom trabalho”, disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou o relator.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, proveu o recurso para anular o processo “a partir da prolação do acórdão do recurso em sentido estrito e expedindo o alvará de soltura”.
EC/IN
Ministro Ricardo Lewandowski, relator (cópia em alta resolução)