Condenada por crime de peculato poderá recorrer em liberdade

Uma funcionária pública da Bahia, condenada pelo crime de peculato, obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de recorrer da sentença em liberdade. A garantia foi dada em decisão monocrática (individual) do ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 89754, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia indeferido o pedido.
Em sua decisão, o ministro observou que a funcionária esteve solta durante todas as etapas do processo. Segundo Celso de Mello, não há qualquer motivo concreto que justifique a prisão da funcionária. Ressaltou ainda que o argumento de que o recurso cabível contra sentença condenatória não possuir efeito suspensivo e, por isso, prejudicar o direito de recorrer em liberdade, não se ajusta ao entendimento do STF.
Na avaliação do ministro, uma prisão cautelar só se justificaria caso houvesse embasamento em quaisquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
O ministro-relator salienta que embora o Poder Público disponha de seus instrumentos para garantir a tutela penal, há do outro lado o risco de se cometer “ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão meramente processual”. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello cita o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica, a qual "deve efetivar-se de acordo com o ordenamento de cada Estado nacional", prestigiando o princípio constitucional da não-culpabilidade e a excepcionalidade dos casos de privação da liberdade do cidadão.
AR/LF
Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello no HC 89754.