Concurso público e possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes são temas da pauta do STF
Assuntos sobre direito adquirido ao regime jurídico de servidores públicos e a possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes são destaques da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana.
Assuntos sobre direito adquirido ao regime jurídico de servidores públicos e a possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes são destaques da pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana.
Além de questões relacionadas a concurso público e reforma agrária, a pauta de julgamentos do Plenário prevê, ainda, uma série de Mandados de Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
Quarta-feira
Na próxima quarta-feira (14), os ministros do STF vão analisar dois Recursos Extraordinários (563708 e 576155) que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O primeiro previsto na pauta é o RE 563708, no qual a Corte decidirá se servidores públicos admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.
Este recurso foi interposto contra acórdão que reconheceu a servidores públicos a manutenção da remuneração como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mesmo após a alteração do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, pela Emenda Constitucional 19/98, ao fundamento de que teriam direito adquirido à referida forma de cálculo.
No segundo recurso, o RE 576155, a discussão gira em torno da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria tributária. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até o momento três ministros já se pronunciaram pela ilegitimidade do MP para propor essa ação.
Os ministros também deverão analisar a Ação Cautelar (AC) 1947, em que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) pedem atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE). No RE, a empresa alega ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal, decorrente da expedição de mandado de penhora contra ela, que perdeu ação de indenização movida pela empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S.A.
Em outra ação, a Reclamação (RCL) 743, a Corte julgará tema relacionado ao sequestro de verbas públicas para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11/97 do TST. O estado do Espírito Santo, autor da reclamação, sustenta ofensa à autoridade do STF em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662.
Também constam da pauta de quarta-feira as Ações Rescisórias (AR) 1581 e 1668, bem como agravos regimentais nas Reclamações 5207, 6257 e 7517.
Quinta-feira
Sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o Pleno deve analisar na sessão de quinta-feira (15) a EXT 1126, formulada pelo governo da República da Alemanha, com base em tratado específico, contra o seu nacional Manfred Will, acusado de tráfico internacional de drogas. Está previsto para ser julgado o Habeas Corpus (HC) 91207, do juiz José Eduardo Carreira Alvim, investigado no Inquérito 2424 por suposta venda de sentenças em favor de donos de bingos e loterias.
Na sequência, a pauta prevê a análise de nove Mandados de Segurança (MS 25855, 25919, 25934, 25942, 25866, 25891, 25901, 25922, 25928), todos de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que questionam um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Este ato firmou entendimento no sentido de proibir a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
Concurso público
Também está previsto na pauta de julgamentos o Mandado de Segurança (MS) 27608, que contesta o 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República ao fundamento de não ter sido atendido requisito de três anos de atividade jurídica. Os autores alegam que exercem o cargo de analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e que desempenham atividade preponderantemente jurídica, o que atenderia a exigência legal.
O Plenário do STF dará continuidade ao julgamento de um Mandado de Segurança (MS 27260) em que uma candidata ao cargo de procurador da República no concurso realizado em fevereiro de 2008 – e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado –, contesta a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados. A reprovação aconteceu após a análise dos recursos interpostos contra o primeiro gabarito. Os ministros da Corte também voltarão a julgar o MS 24660, impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar.
Reforma agrária
Outros dois Mandados de Segurança (MS 24924 e 25344) questionam decreto expropriatório do presidente da República. No primeiro, a defesa alega que o imóvel foi objeto de esbulho possessório e que foram consideradas áreas de preservação permanente, ressaltando que se tivessem sido subtraídas resultariam no enquadramento da propriedade como média.
Já a segunda ação, o MS 25344, contesta decreto presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Espinheiro e Itambaracá”, localizada no município de Acorizal (MT). O autor sustenta que o referido decreto “é absolutamente nulo”.
Precatórios
Também consta na pauta o MS 27708, impetrado contra Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a ordem cronológica de pagamento de precatórios tendo mandado o estado da Bahia pagar o Precatório 7173/02, caso os 17 precatórios antecedentes estivessem pagos. Esta decisão foi suspensa pelo ministro Marco Aurélio ao concordar, entre outros pontos, com o argumento de que o processo administrativo seria falho por falta de intimação dos interessados para apresentarem defesa.
EC/IC