Concessão de tutela antecipada a pensionistas é contestada no STF
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) e o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) ajuizaram Reclamação (Rcl 2464), com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para suspender o pagamento de gratificação de incentivo determinada a pensionistas de ex-policiais militares do estado de Pernambuco.
A Reclamação é contra decisões da 1ª Vara de Fazenda Pública de Recife e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A primeira concedeu tutela antecipada às pensionistas determinando ao Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco o pagamento da Gratificação de Incentivo criada pela Lei Complementar Estadual nº 27/99, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal.
Contra esta decisão, o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco interpôs Agravo de Instrumento requerendo o efeito suspensivo, que foi negado, e também Agravo Regimental, alegando o impedimento legal ao deferimento da antecipação da tutela (já determinado pelo STF), também negado pelo tribunal.
Alegam as instituições que as decisões proferidas afrontam decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (ADC 04), que determinou a vedação a qualquer juiz ou tribunal para prolatar ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que tenha como pressuposto específico a constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, editada com o objetivo de preservar a ordem e as finanças públicas.
Por este artigo, foram estendidas à tutela antecipada as mesmas vedações referentes à concessão de liminares em mandados de segurança e em ações cautelares movidas contra a Fazenda Pública, quando disserem respeito a pagamento de vencimentos e outras vantagens pecuniárias. As reclamantes pedem, então, que as decisões da 1º Vara de Fazenda Pública do estado de Pernambuco e do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco sejam cassadas por afrontarem decisão plenária do STF no julgamento da ADC 04.
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