Concessão de licenças e compensação ambiental é tema de audiência com ministro Ayres Britto
O ministro Carlos Ayres Britto – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3378) que afastou o valor mínimo pago pelas empresas a título de compensação pelo impacto ambiental – recebeu o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, nesta segunda-feira (15). Ele trouxe ao STF sugestões para que as regras da compensação ambiental sejam adequadas à decisão do Plenário no recente julgamento dessa ADI. “O meu medo é que pare o licenciamento ambiental em todo o País por falta de um padrão de cobrança da compensação”, disse o ministro do Meio Ambiente.
Em abril, o STF julgou parcialmente inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 36 da Lei 9.985/2000 (do Sistema Nacional de Unidades de Conservação). O parágrafo impugnado previa a cobrança mínima de 0,5% do valor total do empreendimento a título de compensação por impacto ambiental. Esse pagamento era condição para que os órgãos de fiscalização liberassem a licença provisória. A decisão do STF foi de que não deve haver um piso para a cobrança.
Carlos Minc afirmou ser importante a publicação do acórdão que vai definir a situação de todos os empreendimentos hoje parados por falta de uma definição sobre o valor da compensação ambiental, cujo pagamento é pré-requisito para a licença provisória de instalação. Segundo Ayres Britto, o acórdão da decisão deve ser publicado em breve. “O Supremo decidiu à luz da Constituição que a compensação ambiental é um instituto jurídico. O limite do 0,5% por cento desapareceu”, destacou.
Nova avaliação do impacto
A ação ajuizada pela CNI contestou o princípio da compensação ambiental e sua regra de cobrar no mínimo 0,5% do valor total do empreendimento independentemente do impacto causado ao solo, mar ou ar. Isso fazia grandes empreendimentos que pouco afetavam o meio ambiente pagar milhões de reais em compensação.
A CNI também questionou o pagamento da compensação sobre o valor total da obra, quando, muitas vezes, parte do custo do empreendimento era destinada para ações pró-meio ambiente, como a instalação de unidades de tratamento e filtros.
Carlos Minc ressaltou que o fato de o STF manter o princípio da compensação foi o mais importante, pois o dinheiro pago pelas empresas é diretamente aplicado em parques e unidades de conservação. “Isso para nós é o mais importante, porque esse recurso financia as unidades de conservação, mas, no entanto, acatou duas coisas relevantes: acabou com o piso de 0,5%, o que é razoável, e acabou o cálculo sobre o valor total da obra”, destacou o ministro do Meio Ambiente.
Se a decisão do STF valer desde a edição da lei, as licenças terão de ser revistas, segundo afirmou Minc. O ministro do meio ambiente antecipou que irá pedir ao Supremo, por meio de embargos de declaração, “que essa decisão não seja retroativa e que haja um prazo, de por exemplo seis meses, para adequação dos estados e indústrias à nova regra”, finalizou.
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