Concedido habeas para alterar crime de latrocínio para roubo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (18) Habeas Corpus (HC 91893) para desclassificar para roubo a condenação de um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). A decisão unânime seguiu o voto do ministro Marco Aurélio. Ele considerou que não houve, no caso, o dolo necessário para a acusação de latrocínio.
O condenado e outros comparsas realizaram o roubo em um estacionamento no Distrito Federal e levaram a vítima. Ao passarem por uma barreira policial foram perseguidos, o que resultou na morte da vítima. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a vítima era da polícia.
“Concluir pelo latrocínio quando a morte não esteve ligada à subtração [ao roubo] é um passo demasiadamente largo”, disse Marco Aurélio. Ele e outros ministros destacaram, também, que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de latrocínio como fato contínuo ao roubo seria descabida.
Pela decisão do STF, a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes de resistência (à ação da polícia) e roubo. O crime de latrocínio prevê penas de 20 a 30 anos de reclusão.
RR/LF
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