Concedido habeas corpus de ofício para condenado por crime hediondo

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Segunda Turma, concedeu de ofício e por unanimidade, Habeas Corpus (HC) restabelecendo a pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos, anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para Sandro Teixeira Martins, condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
A defesa de Sandro impetrou o HC 91098, deferido pelo ministro-relator Gilmar Mendes, para que, mantido o regime fechado de cumprimento de pena por crime hediondo, seja afastada a vedação legal de progressão de regime. No entanto, segundo a defensoria pública, a decisão do relator deixou de apreciar a segunda situação jurídica – “a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento da pena”, razão pela qual foram interpostos embargos de declaração contra a decisão monocrática do ministro.
No julgamento de hoje (26), Gilmar Mendes propôs a superação da intempestividade (o prazo para interpor recurso terminava em 7 de maio, e os embargos interpostos em 1º de junho) e decidiu apreciar o mérito do recurso. O relator informou que o STF já discutiu, em casos que a previsão é de regime fechado para crimes hediondos ou assemelhados, a possibilidade da pena privativa de liberdade, ser “substituída por pena restritiva de direitos”, citando o precedente do HC 84928. Também o Plenário, no julgamento do HC 85894, reconheceu esta possibilidade de substituição para os casos de tráfico ilícito de entorpecentes.
Dessa forma, o ministro rejeitou os embargos, mas concedeu o habeas, de ofício, para, “afastada a incidência do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8072, seja restabelecida a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, nos termos em que foi inicialmente assegurada pelo TJ-RJ”.
Seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pela Turma.
IN/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)