Concedida liminar para suspender seqüestro de verbas em Santa Maria (RS)
Foi concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para suspender o seqüestro de verbas públicas determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS).
O pedido foi feito em Reclamação (RCL 6734) na qual o município alega que o TJ-RS teria desrespeitado decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Ao decidir sobre essa ação, o Supremo determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.
No caso de Santa Maria, o seqüestro das verbas foi para cumprir contrato do município com a empresa distribuídora de energia elétrica AES Sul. A reclamação sustenta que não houve quebra de ordem cronológica de pagamento, uma vez que outras credoras também não foram pagas.
Alega também que a população da cidade foi prejudicada com a retenção dos recursos públicos e que “os danos não abalaram unicamente a municipalidade, mas toda a comunidade, atingindo as contas vinculadas, como as de fundos próprios de saúde, educação e assistência social”.
Decisão
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, decidiu suspender a decisão do TJ-RS por entender que a determinação parece estar em desconformidade com o que decidido pelo STF sobre seqüestro de verbas.
Ela destacou que a liminar deve ser concedida porque há o perigo na demora da decisão, pois o valor seqüestrado é elevado, “o que poderia comprometer a disponibilidade de recursos públicos do município”.
Assim, a ministra concedeu a liminar para suspender a ordem de seqüestro ou devolver os valores para as contas do município, caso eles já tenham sido retirados.
CM/LF
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08/10/2008 – Município de Santa Maria (RS) questiona seqüestro de verbas determinado pelo TJ-RS