Concedida liminar em ação proposta pela Fundação de apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro

Relator da Reclamação (RCL) 4980, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar requerida pela Fundação de apoio à Escola Técnica do estado Rio de Janeiro (Faetec). A entidade alegava desrespeito à decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.
Nesse julgamento, o Plenário, ao interpretar a nova redação dada ao artigo 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 45, afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas entre o poder público e seus servidores.
Segundo a reclamação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pretendendo condenar a Faetec a cumprir obrigações quanto à não contratação de trabalhadores, que prestem serviços por intermédio de cooperativas ou empresas. O juízo trabalhista determinou provisoriamente a proibição, pelo prazo de quatro meses, de qualquer nova contratação nesses termos.
Em seguida, relata a autora, o MPT ajuizou medida cautelar, com pedido de liminar, distribuída à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) da 1ª Região, buscando a suspensão do prazo de validade de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos estatutários na fundação. De acordo com a ação, o argumento do MPT, aceito pelo tribunal trabalhista, era de que “o provimento acautelatório seria indispensável à efetividade da sentença emanada nos autos das ações civis públicas”.
Para a fundação, as ações civis públicas, bem como a ação cautelar, ajuizadas pela promotoria do trabalho, versam sobre matéria correlata à competência da Justiça Comum. “Assim, os órgãos julgadores supramencionados, ao se reconhecerem como competentes para o julgamento da matéria, afrontariam categoricamente a autoridade da decisão proferida por essa Corte Suprema na ADI 3395, ensejando, portanto, o ajuizamento da reclamação”, sustentou a entidade.
Pedido
Dessa forma, a Faetec requer a concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão imediata das decisões proferidas nas ações civis públicas, no pedido de suspensão e na ação cautelar. No mérito, pede a procedência da reclamação a fim de que sejam cassados os atos praticados pela justiça do trabalho.
Concessão da liminar
“É caso de liminar”, considerou o relator, ministro Cezar Peluso. Ele ressaltou que, no caso, os órgãos judiciais deixaram de reconhecer sua incompetência para processar e julgar as ações civis públicas e a demanda cautelar. Para o ministro, houve afronta a autoridade da liminar proferida na ADI 3395, vez que as demandas envolvem conflitos entre ente público e seus servidores, vinculados por meio de relações estatutárias ou jurídico-administrativas.
“Afinal, as relações jurídicas que a ACP 983/2004 visa a atingir não têm a natureza jurídica de relação de trabalho; as nomeações colimadas pela ACP 77/2005 têm por escopo o preenchimento de cargos públicos de natureza estatutária e a providência que se pretende obter através da ação cautelar corresponde à suspensão do prazo de validade de certame público destinado ao provimento de cargos públicos regidos por estatuto”, destacou o ministro, salientando que vigora no estado do Rio de Janeiro regime jurídico único.
O ministro também entendeu presente o requisito do periculum in mora, tendo em vista o risco iminente de que importantes atividades ligadas à prestação do serviço de educação no estado do Rio de Janeiro sofram prejuízos, por conta da perda de funcionários. Ressaltou, ainda, que a Corte vem deferindo liminares em reclamações oriundas de causas bastante semelhantes à de que se trata: ações civis públicas em que se controverte a validade de contratação de servidores sem concurso público.
Assim, concedeu a medida liminar, para que sejam imediatamente suspensos o andamento e a eficácia das decisões proferidas nas ações civis públicas até o julgamento definitivo da reclamação.
EC/LF
Relator da RCL 4980, ministro Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução)
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12/03/2007 – 11:01 – Fundação de apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro propõe reclamação no STF