Concedida liberdade a piloto espanhol acusado por atentado violento ao pudor contra menor de idade

06/11/2007 19:10 - Atualizado há 1 ano atrás

Por unanimidade dos votos, os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram Habeas Corpus (HC 91690) que pedia a liberdade do espanhol A.S.S., a fim de que ele viaje para a Espanha. Piloto da Empresa Iberia Líneas Aéreas da Espanha, ele é acusado de submeter adolescente de 13 anos de idade à realização de sexo oral, em São Paulo, no ano passado.

Nos autos, os advogados revelam que o piloto estaria preso preventivamente há quase dez meses, sob a acusação de atentado violento ao pudor. Relatam que a primeira instância negou a liberdade provisória, ressaltando ofensa à ordem pública, tendo em vista que “não se pode negar que quem comete crime sexual, em via pública, durante o dia, causa intranqüilidade ao meio em que vive”.

O pedido de habeas corpus também foi indeferido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ levou em conta o previsto no Código de Processo Penal, artigo 312, bem como a proibição de se conceder liberdade provisória a acusados por crimes hediondos, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90. Esse foi o mesmo motivo alegado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar, liminarmente, pedido idêntico feito àquela corte.

Para os advogados, a Lei 11.464/07 afastou a proibição da concessão de liberdade em casos de crimes hediondos. Eles afirmavam, ainda, que não se justificam os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar. O pedido de liberdade veio acompanhado do compromisso de A.S.S. de entregar seu passaporte e permanecer em São Paulo durante o curso do processo.

Julgamento

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de confirmar a liminar. Segundo ele, o fato de o acusado ser espanhol não justifica sua prisão preventiva. “A prevalecer tal suposição, entender-se-á que, uma vez acusado estrangeiro, sempre se haverá de implementar, automaticamente, a custódia”, disse.

Marco Aurélio lembrou que, na Espanha, o acusado possui domicílio e família estruturada e necessita exercer sua profissão de piloto. Segundo o ministro, no tratado sobre transferência de preso firmado entre o Brasil e o Reino da Espanha “ficou assentado que poderá ocorrer o cumprimento de pena a revelar o cerceio a liberdade de ir e vir formalizada – quer no Brasil, quer na Espanha – no país do qual seja originário o condenado”.

“Ora, se o deslocamento é possível, até mesmo ante sentença condenatória transitada em julgado, o que se dirá quando ainda em curso o processo criminal?”, indagou Marco Aurélio, ressaltando que no caso de o estrangeiro ser condenado, o fato será comunicado ao país do qual é nacional. “Entendo conveniente viabilizar a continuidade da vida profissional do paciente porquanto a retenção no Brasil implicará derrocada irreversível, sendo sempre plausível a vinda à balha de decisão absolutória”, entendeu o relator.

De acordo com ele, indeferir o pedido de viagem à Espanha resultaria em verdadeira apenação, “muito embora restrita ao campo civil profissional com perda, até quem sabe, da própria fonte do sustento do paciente e da respectiva família”. Ao votar pela concessão da ordem, o ministro Marco Aurélio também entendeu que o passaporte do espanhol deve ser devolvido. A decisão foi unânime.

EC/EH

Leia mais:

05/07/2007 – Ministro concede habeas corpus para espanhol acusado por atentado violento ao pudor contra menor de idade

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.