Concedida extradição de finlandês acusado por fraude fiscal e branqueamento de capital
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (12), o pedido de extradição do nacional finlandês Juha Pekka Köykkä, formulado pelo governo da Finlândia mediante promessa de reciprocidade, para que seja processado, naquele país, por três delitos de fraude fiscal agravada, um de falsas declarações aos registros e dois de branqueamento de capitais, cometidos no período entre 2000 e 2004, naquele país do norte da Europa.
Tais delitos encontram equivalência, no Direito Penal brasileiro, nos crimes de sonegação fiscal, sonegação previdenciária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e delito falimentar.
O caso é singular, pois o próprio acusado pediu para ser extraditado, e no mesmo sentido se pronunciou sua defensora, no Plenário. Isto porque Juha Pekka Köykkä se encontra preso preventivamente para fins de extradição há um ano e meio, em regime fechado, no Presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro, sem receber visita de familiares e sem dominar o idioma português.
Foi por este motivo que o relator do pedido de Extradição (EXT 1195), ministro Ayres Britto, votou no sentido de que a decisão seja executada imediatamente, sem se aguardar a publicação do acórdão (decisão colegiada da Corte) no Diário a Justiça, tendo em vista o princípio da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (CF). O voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes à sessão desta quinta-feira.
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