Concedida extensão de habeas corpus a acusados de peculato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, pedido de extensão em Habeas Corpus (HC 87768) em favor de Douglas Gonçalves Cruz e de Flávio Sant’Anna de Hollanda Cunha determinando o imediato trancamento da ação penal ajuizada contra eles no Superior Tribunal Militar (STM). Os ministros também concederam a extensão do HC, de ofício, aos servidores públicos civis Antônio Augusto Pinheiro da Costa; Márcia Pinheiro de Sá; Marcio Gonçalves Cruz; e Rita de Cássia Góes de Hollanda Cunha.
Os requerentes foram acusados de suposto crime de peculato (art. 303, § 1º do Código Penal Militar) e crime societário. No HC foi alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados; mudança de orientação jurisprudencial, que, “no caso de crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos; necessidade de individualização das respectivas condutas dos indiciados”; e a observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5º, LV) e da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).
No acórdão do HC consta que “no caso concreto, a denúncia é inepta porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta dos pacientes”. O relator do acórdão e dos pedidos de extensão, ministro Gilmar Mendes, aplicando o artigo 580 do Código Processual Penal, votou pela extensão do pedido de HC e foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.
LP/LF

O relator do acórdão e dos pedidos de extensão, ministro Gilmar Mendes. (Cópia em alta resolução)