Conass defende o uso racional de recursos públicos no fornecimento de medicamentos
O presidente do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass), Osmar Gasparini Terra, foi o segundo palestrante de hoje (29). O tema debatido neste terceiro dia da audiência pública é a “Gestão do SUS – Legislação e Universalidade do Sistema”.
De acordo com ele, o Conass, como representante dos gestores estaduais, procura criar, de alguma forma, metodologia que permite garantir o direito da população ao atendimento integral à saúde em todos os seus níveis, em parceria com os municípios e com o governo federal.
Para o presidente do Conass, o objetivo da ação estatal deve abranger medidas que garantam uma oferta adequada de medicamentos em termos de quantidade, qualidade e eficácia. “Deve-se garantir o efeito do medicamento, a melhoria do paciente, respeitando o recurso público que irá render mais em benefício da população”, disse.
Números
Osmar Terra observou que, entre os anos 2000 e 2007, a União reduziu seus investimentos de 60% para 45% do total de gastos com ações e serviços de saúde, enquanto que os estados aumentaram de 19% para 27%, e os municípios de 22% para 28%. “É preciso que a Emenda Constitucional nº 29 seja regulamentada o mais urgente possível para que se garanta, efetivamente, os cumprimentos dos serviços e ações de saúde”, disse.
Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2005 foram gastos em saúde no Brasil 7,9% do PIB, sendo 44% de gastos públicos e 55,9% de gasto privado. O presidente do Conass informou que, atualmente, os estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição desses medicamentos aos pacientes cadastrados de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Estima-se que em 2008 foram gastos mais de R$ 3 bilhões só na área dos medicamentos excepcionais. Este valor chega a um custo próximo aos R$ 6 bilhões por ano se somados os medicamentos estratégicos e, conforme Osmar, aumenta muito ano a ano.
Exemplos mundiais de acesso a medicamentos
No Reino Unido, é o instituto nacional de saúde e excelência clínica que aprova os medicamentos aos quais os pacientes terão acesso. A Inglaterra foi um dos primeiros países a adotar a relação custo/efetividade para decidir quanto pagar por determinado medicamento.
Na Alemanha, o governo define os tratamentos e os medicamentos que são reembolsáveis. Na Espanha, a legislação sanitária de 2006 definiu os serviços de saúde a partir dos critérios de eficácia, eficiência, efetividade, segurança e utilidade terapêutica, bem como vantagens e alternativas essenciais, além de cuidados aos grupos menos protegidos ou de risco, levando-se em consideração as necessidades sociais e os impactos econômicos e de organização.
“Nesses países há preocupação com a existência de evidências científicas que justifiquem a utilização dos medicamentos cujos custos sejam reembolsáveis no todo ou em parte”, disse Osmar Terra, ressaltando que nos países que dispõem de sistemas públicos de saúde, com cobertura universal, a questão do acesso ao medicamento é um problema de difícil solução com variadas formas de abordagem.
Conclusões
Os secretários estaduais de saúde consideram que proporcionar o acesso ao medicamento necessário aos seus usuários deve ser um compromisso das três esferas de gestão do SUS. Segundo o presidente do Conass, devem ser observadas “as competências e os impactos estabelecidos quanto ao acesso de medicamentos, desde que estes estejam registrados na Anvisa e que sua indicação esteja em conformidade com o registro, incluído nos protocolos do Ministério da Saúde, ficando excluído o fornecimento de medicamentos em fase de experimentação, e cuja indicação tenha caráter experimental”.
Dessa forma, Osmar Terra salientou ser compromisso dos gestores do SUS a oferta de procedimentos diagnósticos e terapêuticos que apresentem comprovada eficácia e que não tenham caráter nem indicação experimental. “Os secretários entendem imprescindível que o Ministério da Saúde mantenha atualizados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com revisão periódica e que a inclusão de novos procedimentos diagnósticos e terapêuticos do SUS seja precedida de criterioso processo de avaliação”, disse.
Por fim, reconheceu a necessidade de regulamentação das obrigações do SUS em relação à oferta e ao acesso de procedimentos diagnósticos terapêuticos e medicamentos por meio de lei complementar que defina, inclusive, as competências e responsabilidades das diferentes esferas de governo. Propôs, ainda, a instituição de um colegiado em âmbito nacional de caráter permanente e autônomo para assessoramento direto ao Ministério da Saúde na definição de inclusão e exclusões de tecnologias do SUS. Sua composição deverá incluir representantes do Ministério da Saúde, Anvisa, ANS, CONASS, CONASENs, Conselho Nacional de Saúde e entidades científicas.
“Embora haja um longo e difícil caminho a ser percorrido muito tem sido feito. Significativos desafios colocam os gestores do SUS na tarefa de assegurar o cuidado efetivo de qualidade de todos os cidadãos brasileiros”, ressaltou, finalizando que o Conass não é contra as ações judiciais, mas, sim, a desorganização do sistema com o aumento de despesas de medicamentos que não fazem efeitos.
EC/EH