CONAP defende concurso como meio próprio de acesso ao serviço público de saúde
O procurador do trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, titular da Coordenadoria Nacional de Combate a Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), vinculada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), não se manifestou especificamente sobre o programa Mais Médicos, mas enumerou dados da atuação da entidade que podem servir de subsídio ao julgamento das ações que questionam o programa no STF.
O procurador lembrou que a CONAP, em nota técnica de outubro deste ano, consolidou entendimento no sentido de que o meio próprio de inserção no serviço público é o concurso, em obediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal (CF), admitindo exceções somente por meio de lei própria. Lembrou também que União se comprometeu, em acordo com o Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a não mais terceirizar atividades-fim.
Também, segundo ele, frentes de trabalho, programas sociais e trabalho voluntário não são aptos a quebrar essa orientação. Mas ponderou que o MPT admite exceções onde existem dificuldades na prestação de serviços de saúde, como locais de difícil acesso – como aldeias indígenas – ou onde a cartelização impossibilita a realização de concurso pública para prestação desse serviço.
Acidentes
Ao término de sua exposição, Ruy Leme Cavalheiro informou que um manual elaborado pela CONAP preconiza maior cumprimento do direito a um meio ambiente de trabalho seguro e equilibrado na Administração Pública. Dados dos anuários estatísticos de 2009 a 2011 apontam o setor de saúde como o de maior incidência de acidentes do trabalho no país. Segundo ele, esse índice é de 58,39 ocorrências por mil trabalhadores, maior do que nos setores tradicionalmente apontados como os de maior registro de acidentes dessa natureza, os da construção civil e de abatedouros de animais.
FK/CF