Conamp questiona no STF dispositivos de Lei Complementar do Rio sobre Conselho Tributário
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2956), com pedido de liminar, contra artigos de Lei Complementar do estado do Rio de Janeiro. A ação questiona os artigos 105 (inciso V) e 110 da Lei Complementar 69/90, com redação dada pela Lei Complementar 107/03.
O primeiro dispositivo indica um representante do ministério Público como um dos componentes do Conselho Superior da Fiscalização Tributária, órgão de assessoramento do estado para a fiscalização e arrecadação tributárias.
O outro estabelece que a Corregedoria Tributária do controle Externo será exercida por um colegiado composto de três membros, sendo um escolhido entre os membros do ministério Público.
Na ação, a entidade alega que as duas normas contrariam os artigos 128 (parágrafo 5º, II,d) e 129 (IX) da Constituição Federal. Elas vedam, respectivamente, aos membros do ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério” e que é função institucional do órgão “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
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