Conamp questiona lei que obriga promotores do RJ a declarar bens e renda
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4203) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Lei 5.388/2009, editada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, todos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Conamp, essa exigência impõe obrigações aos membros do Ministério Público, em flagrante desrespeito às normas constitucionais. Sustenta que a lei questionada sofre de vício de inconstitucionalidade, pois trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Além disso, a instituição afirma que a lei é contra os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, pois fere a autonomia do Ministério Público, impondo-lhe “obrigação descabida”. Sustenta ainda ofensa ao artigo 2º da Constituição, uma vez que estende a obrigatoriedade aos Poderes Executivo e Judiciário, o que afronta a independência de ambos.
Pede, portanto, liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, que a mesma seja considerada inconstitucional.
O relator é o ministro Menezes Direito.
CM/LF