Conamp questiona legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 que contesta lei que legitima a Defensoria Pública a propor ação civil pública. (artigo 5º da lei 7.347/1985 , com redação dada pela lei 11.448/2007)
A Conamp alega que a possibilidade da Defensoria Pública propor, sem restrição, ação civil pública “afeta diretamente” as atribuições do Ministério Público. Segundo a associação, a lei contraria os artigos 5º, LXXIV, e art. 134, da Constituição Federal, que versam sobre as funções da Defensoria Pública de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos suficientes.
“Aqueles que são atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis”, portanto, “não há possibilidade alguma de a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais”, alega a Conamp.
A relatora da ADI é a ministra Cármem Lúcia Antunes da Rocha.
SP/LF
Ministra Cármem Lúcia Antunes da Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)