Conamp contesta no STF norma que regula direito de ir e vir dos promotores do Mato Grosso do Sul

18/06/2004 15:41 - Atualizado há 6 meses atrás

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3234) contra dispositivos de Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público (MP) do Mato Grosso do Sul, que trata da comprovação de residência e do afastamento dos promotores de Justiça da comarca em que atuam. A norma determina, por exemplo, que ausências e afastamentos dos promotores da comarca em que estão lotados devem ser previamente solicitados à Corregedoria.


Segundo a entidade, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º da Resolução Conjunta 001/04 dispõem “sobre matéria que compete à lei complementar, tendo em vista que a exigência de residir na comarca nada mais é do que obrigação que deve constar do estatuto”. A Conamp diz que Lei Orgânica estadual já legisla sobre o assunto, como determinado no parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal.  Além disso, no parágrafo 2º do artigo 129 da Constituição está expresso que os integrantes do MP devem residir na comarca em que atuam.


A Conamp afirma que a questão já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que teria sempre fixado a inconstitucionalidade de dispositivos semelhantes. “A única diferença é que, nas ações analisadas, tratava-se de restrição imposta a membros da magistratura e não do Ministério Público”, diz. 


A entidade sustenta, ainda, que legislação infraconstitucional não pode contrariar direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção (artigo 1º, inciso III e artigo 5º, inciso XV). “Não se questiona a exigência de o promotor residir na comarca onde está lotado. No entanto, impedir que ele se ausente da comarca, livremente, sem autorização, é transgredir, flagrantemente, direitos garantidos a qualquer cidadão, mesmo que tal restrição estivesse prevista em lei complementar”, alega.


A Conamp pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo. Alega que, “quanto à urgência concernente à suspensão do artigo impugnado, basta lembrar que a norma questionada está, a cada dia, a solapar direitos e garantias dos membros do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul”. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.



Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução) 


#RR/CG

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