Conamp contesta a criação do Conselho Nacional do Ministério Público previsto na Reforma do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3472), com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional n° 45, que dispõe sobre a chamada “reforma do Judiciário”. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contesta a norma que trata da instalação do Conselho Nacional do Ministério Público.
A parte da emenda questionada determina que, caso os membros do Conselho não sejam indicados em até 150 dias depois da publicação da lei, caberá ao Ministério Público da União fazer as indicações.
De acordo com a ADI, a norma aprovada na Câmara dos Deputados delegava, exclusivamente, ao Supremo a escolha dos membros dos Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do Conselho Nacional de Justiça.
Na ação, a entidade aponta desrespeito ao devido processo legislativo, alegando que a redação da emenda aprovada pelo Senado alterou a essência da redação original do texto da emenda constitucional apreciada pela Câmara dos Deputados. Segundo a Conamp , tal alteração retirou do STF a prerrogativa de indicar , sozinho, os integrantes dos conselhos. “Não se pode ter como ‘emenda de redação’, elaborada pelo Senado Federal, aquela que modifica, substancialmente, o texto aprovado, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados”, explica a Conamp.
A Conamp requer do STF que a ação seja julgada com urgência, uma vez que o prazo para a indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público está se esgotando. Pede, ainda, que sejam declaradas inconstitucionais as expressões “e do Ministério Público”, “respectivamente” e “e ao Ministério Público da União”, que constam da Emenda Constitucional n° 45. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.
SJ/AR
Pertence é o relator (cópia em alta resolução)