Compete à Justiça Federal julgar civil que fraudou documentos para obter licença marítima
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96083) para garantir que a Justiça Federal julgue civil acusado de uso de documento falso para obter carteira marítima de condutor aquaviário. A carteira teria sido conseguida com a utilização de certificados fraudados de cursos oferecidos pela Marinha.
Unânime, a decisão foi tomada nesta terça-feira (10).
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Militar e estava sendo julgado pela Justiça Militar. Inconformado, ele recorreu ao STF para que o caso fosse transferido à Justiça Federal.
Segundo a denúncia, em 2005, ele teria obtido os certificados falsos com o auxílio de um militar da ativa. Este teria fraudado o Sistema de Controle de Aquaviários para obter a caderneta de inscrição e registro, documento necessário para a retirada da licença marítima. De posse desse documento, o acusado teria conseguido a licença na empresa Delba Marítima Navegação S/A.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) ao conceder o habeas corpus. De acordo com a PGR, a inserção de dados falsos em sistema administrado por órgão da Marinha foi “apenas o meio” para o acusado obter a caderneta de inscrição e registro de condutor aquaviário.
O parecer ressalta que “a certidão de inscrição e registro é licença de natureza civil, que confere a seus portadores, quer civis ou militares, a habilitação para a condução de embarcações”.
A ministra Ellen Gracie concluiu que, “sendo o [acusado] civil e tendo, em tese, utilizado documentação de natureza civil, supostamente falsa, perante uma empresa privada, descaracterizada está a prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça Federal”.
RR/LF