Companhia Siderúrgica de Tubarão questiona pagamento de crédito tributário sob discussão judicial

A Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), do Espírito Santo, protocolou Ação Cautelar (AC 279) no Supremo Tribunal Federal em que pede para que seja atribuído efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Com a medida liminar, requer a suspensão da exigência de crédito tributário a que estaria submetida a partir de amanhã (27/5).
Em 1995, a Siderúrgica garantiu – por meio de Mandado de Segurança concedido pela 5ª Vara Federal de Vitória (ES) – o direito de deduzir do ano-base de 1994 a diferença de correção monetária relativa a encargos de depreciação, amortização e custo de bens da base cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Obteve, ainda, a permissão para não adicionar os encargos na base de cálculo nos períodos subseqüentes.
Posteriormente, essa decisão foi reformada pelo TRF 2ª Região, que deu provimento a recurso interposto pela União. Assim, foi interrompida a garantia da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A empresa foi intimada a efetuar o recolhimento de R$ 19,7 milhões, correspondente ao débito corrigido. Com o não-pagamento até 27 de maio, a Companhia fica sujeita à incidência de multa de mora de 0,33%, sobre o valor originariamente lançado, por dia de atraso.
De acordo com a defesa, a decisão do TRF violou o conceito de lucro previsto na Constituição Federal, bem como contrariou os princípios da capacidade contributiva e da tributação não confiscatória. A CST alega que o Decreto nº 332/91 representou majoração ilegal da CSLL, “além de deturpar o conceito de lucro previsto pela lei comercial e consagrado pela Constituição”.
Para a empresa, houve inclusão indevida da desvalorização patrimonial do ativo permanente no cálculo da correção das demonstrações financeiras. Segundo a defesa, a medida implicou na apuração de um lucro fictício e, por conseqüência, na exigência de CSLL, tendo como fato gerador parcelas que de fato e de direito não teriam representado lucro.
Assim, a Companhia Siderúrgica ajuizou a Ação Cautelar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, a fim de não ser submetida à cobrança do crédito tributário que ainda é objeto de discussão judicial. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
Cezar Peluso: relator (cópia em alta resolução)
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