Comissários de bordo americanos pedem trancamento de ação por crime de preconceito contra brasileiro

Denunciados pelo Ministério Público pela prática de crime de preconceito racial, dois comissários de bordo norte-americanos da empresa American Airlines tentam obter junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trancamento da ação penal aberta contra eles no Brasil. Por essa razão, a defesa impetrou ordem de habeas corpus (HC 90187) para barrar a tramitação do processo, alegando falta de justa causa e ilegitimidade ativa do Ministério Público para denunciá-los.
Os aeronautas S.T.S e M.G, ambos residentes em Nova York, contestam decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a denúncia contra os dois comissários, pela prática discriminatória adotada contra um passageiro brasileiro.
O caso ocorreu no dia 1º de junho de 1998, durante um vôo da empresa entre Nova York (EUA) e o Rio de Janeiro. Um desentendimento sobre a marcação da poltrona entre o passageiro brasileiro N.M.N e os comissários de bordo deu início à confusão.
Alegou o passageiro brasileiro, segundo os autos do processo aberto na Justiça Federal no Rio de Janeiro, que desde o embarque foi hostilizado pelos comissários de bordo da empresa americana. Argumentou ainda que mesmo após a entrada no espaço aéreo brasileiro teria sido vítima de discriminação quanto à sua nacionalidade e que só não sofreu agressão física porque houve interferência de outros passageiros.
A defesa dos comissários de bordo argumenta no pedido de habeas corpus que não há justa causa para o prosseguimento da ação, pois avaliam que o ocorrido não foi crime de discriminação racial com o intuito de ofender um povo, conforme o previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97, mas apenas um ato de injúria qualificada ou racial, que seria um delito contra a honra pessoal do passageiro.
Sustentam ainda que não ocorreu qualquer cerceamento ao passageiro e que todos os direitos foram garantidos a ele durante a viagem entre Nova York e Rio de Janeiro e que, por isso, o ato deveria ter sido classificado como injúria e a ação penal contra os aeronautas trancada.
AR/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)