Comerciante pede ao Supremo nulidade de sentença condenatória
O comerciante D.K.L.J. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92680), com pedido de liminar, para anular sua condenação e revogar o mandado de prisão expedido contra ele.
D.K. foi condenado a quinze anos e nove meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por tráfico de drogas. Na ocasião da condenação, o defensor do comerciante devolveu os autos ao juiz de primeira instância, sem manifestação da defesa, nas alegações finais.
Decretada a prisão de D.K., a defesa impetrou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedido de nulidade da sentença pela ausência de alegações finais. O Tribunal paulista negou o pedido por considerar que a nulidade do processo foi “plantada” pela defesa, configurando-se “postura técnica adotada de má-fé”.
Mesmo pedido também foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alegou que “a não apresentação das alegações finais, não constitui em nulidade na hipótese em que o defensor constituído, regularmente intimado, de forma deliberada, resolve não realizar o referido ato processual.”
O ministro Cezar Peluso é o relator do HC.
SP/LF