Comerciante impetra Habeas Corpus no STF para declarar nulidade do processo causador de sua prisão

28/05/2004 10:52 - Atualizado há 1 ano atrás



O comerciante A. F. C., da cidade de Lajeado (RS), impetrou Habeas Corpus (HC 84346) no Supremo Tribunal Federal (STF), em seu favor e com pedido de liminar, para declarar nulidade absoluta do processo causador de sua prisão.


 


Ele foi julgado e condenado, pela 2ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS), a sete anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado e, também, à pena de 180 dias-multa, no valor unitário de meio salário mínimo. O comerciante afirma que os documentos tidos como prova no seu julgamento foram obtidos mediante a invasão de sua residência, sem o Mandado de Busca e Apreensão e também sem Inquérito Policial.


 


Para sustentar sua defesa, o réu afirma que esse fato afronta não só o artigo 5º da Constituição Federal, mas também o artigo 241 do Código de Processo Penal. “Trata-se de não-ato, não-prova, que as reconduz à categoria da inexistência jurídica”, conclui. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.


 


#BF/CG,SS//SI


 



Ministra Ellen é relatora (cópia em alta resolução)


 


 

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